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Câmara Municipal de Magda
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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento de Denúncia nº 1 de 2026
Ementa: Requerimento de denúncia em desfavor do Ver. Victor Hugo Tardioli Costa alegando que o vereador não reside no Município de Magda.
Votos
Sim: 0
Não: 7
Abstenções: 1
Resultado da Votação:
Rejeitado por todos os membros da Câmara
Observações
O Senhor Presidente informou aos Vereadores que o inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201, de 1967, estabelece que a denúncia por infração político-administrativa pode ser apresentada por qualquer eleitor, desde que contenha a exposição dos fatos e a indicação das provas. O inciso II do mesmo artigo dispõe que, recebida a denúncia, compete ao Presidente da Câmara, na primeira sessão, promover sua leitura e submeter seu recebimento à deliberação do Plenário. Diante disso, determinou ao Primeiro Secretário que procedesse à leitura integral da denúncia apresentada por Érica Cristina Beato em desfavor do Vereador Victor Hugo Tardioli Costa, para que a Casa deliberasse acerca de seu recebimento. Esclareceu, ainda, que o Vereador denunciado não participaria da deliberação, em razão de impedimento regimental, por possuir interesse direto na matéria. Concluída a leitura da denúncia e prestados os esclarecimentos pela Presidência, foi franqueada a palavra aos Vereadores. Não havendo manifestações, o Presidente submeteu à votação o recebimento da denúncia, nos termos do inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, colhendo-se os seguintes votos: Amauri Martins Tardioli – Não; Aparecido Ferreira – Não; Humberto de Souza Gobbi – Não; Pr. Ivano de Almeida – Não; José Roberto Pirota – Não; Maria Lina Morial Cardoso – Não; Natan Pereira de Araújo – Não; Victor Hugo Tardioli Costa – Impedido, por ter interesse direto na matéria. Em seguida, o Presidente declarou que a Câmara Municipal, por maioria de votos, deliberou pelo não recebimento da denúncia, em razão do não preenchimento de todos os requisitos legais previstos no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, aplicável por força do disposto no § 1º do artigo 7º do referido diploma legal.