CJR - Comissão de Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Justiça e Redação
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Terças-feiras, das 17h30 às 18h30
Tel. Sala Reunião
(17) 3487-1146
Endereço Secretaria
Rua Brasil 311 - Centro
Tel. Secretaria
(17) 3487-1146
Secretário
camara@camaramagda.sp.gov.br
Finalidade
Art. 39 Compete à Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os projetos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiveram outro destino por este Regimento.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e somente, quando rejeitado o parecer prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, o processo prosseguirá à sua tramitação. (Redação dada pela Resolução nº 106, de 2023)
§ 3º À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 4º Compete ainda a Comissão de Justiça e Redação:
I - dar forma no aspecto da técnica legislativa, aos projetos de iniciativa popular, de forma a assegurar-lhe a tramitação;
II - manifestar sobre os recursos interpostos contra decisão da Presidência.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os projetos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiveram outro destino por este Regimento.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e somente, quando rejeitado o parecer prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, o processo prosseguirá à sua tramitação. (Redação dada pela Resolução nº 106, de 2023)
§ 3º À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 4º Compete ainda a Comissão de Justiça e Redação:
I - dar forma no aspecto da técnica legislativa, aos projetos de iniciativa popular, de forma a assegurar-lhe a tramitação;
II - manifestar sobre os recursos interpostos contra decisão da Presidência.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término